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0807941-82.2021.8.14.0028
Outros Procedimentos De Jurisdicao VoluntariaInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
Vara de Família, Sucessões e Registros Públicos de Marabá
Partes do Processo
VALDELICE PINHEIRO DIAS
CPF 246.***.***-87
Advogados / Representantes
IVALDO ALENCAR DE SOUSA JUNIOR
OAB/PA 22226•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
07/08/2023, 09:29Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 14:33Expedição de Outros documentos.
01/08/2023, 14:33Juntada de Alvará
01/08/2023, 14:21Juntada de Alvará
05/07/2023, 18:19Expedição de Certidão.
16/06/2023, 14:15Juntada de Petição de petição
15/06/2023, 17:53Publicado Sentença em 12/06/2023.
13/06/2023, 03:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
13/06/2023, 03:08Juntada de certidão
12/06/2023, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0807941-82.2021.8.14.0028. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá Nome: VALDELICE PINHEIRO DIAS Endereço: Rua Bela Vista, Nº 01, Jardim Coelhão, 01, MORADA NOVA, MORADA NOVA (MARABÁ) - PA - CEP: 68514-300 SENTENÇA Visto os autos. Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por VALDELICE PINHEIRO DIAS, com fundamento na Lei nº 6.858/80, visando o recebimento das quantias depositadas junto em contas bancárias nome de seu falecido c
08/06/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
07/06/2023, 17:39Julgado procedente o pedido
07/06/2023, 08:32Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 08:32Expedição de Outros documentos.
07/06/2023, 08:32Documentos
Despacho
•30/08/2021, 09:42
Decisão
•09/12/2022, 10:05
Decisão
•14/12/2022, 15:47
Sentença
•07/06/2023, 08:32