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0807920-20.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
EDILINE NASCIMENTO MIRANDA
CPF 645.***.***-15
ADENILSON MIRANDA ALVES
CPF 516.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/11/2022, 11:33Expedição de Certidão.
18/11/2022, 11:32Ato ordinatório praticado
18/11/2022, 11:32Juntada de Petição de diligência
17/10/2022, 20:46Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/10/2022, 20:46Expedição de Certidão.
03/10/2022, 10:58Recebido o Mandado para Cumprimento
18/07/2022, 12:53Expedição de Mandado.
13/07/2022, 08:31Expedição de Mandado.
08/07/2022, 13:23Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 01:55Juntada de Petição de termo de ciência
08/06/2022, 08:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0807920-20.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida Protetiva de Urgência, requeridas pela Autoridade Policial em favor de EDILINE NASCIMENTO MIRANDA, vítima de violência doméstica e familiar, tendo como requerido ADENILSON MIRANDA ALVES, ambos qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protetivas
08/06/2022, 00:00Julgado procedente o pedido
07/06/2022, 12:47Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 12:47Documentos
Decisão
•11/05/2022, 08:04
Sentença
•07/06/2022, 12:46