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0807920-20.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalVias de fatoContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
EDILINE NASCIMENTO MIRANDA
CPF 645.***.***-15
Autor
ADENILSON MIRANDA ALVES
CPF 516.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/11/2022, 11:33

Expedição de Certidão.

18/11/2022, 11:32

Ato ordinatório praticado

18/11/2022, 11:32

Juntada de Petição de diligência

17/10/2022, 20:46

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/10/2022, 20:46

Expedição de Certidão.

03/10/2022, 10:58

Recebido o Mandado para Cumprimento

18/07/2022, 12:53

Expedição de Mandado.

13/07/2022, 08:31

Expedição de Mandado.

08/07/2022, 13:23

Publicado Sentença em 09/06/2022.

09/06/2022, 01:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022

09/06/2022, 01:55

Juntada de Petição de termo de ciência

08/06/2022, 08:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0807920-20.2022.8.14.0401. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher SENTENÇA Trata-se de autos de Medida Protetiva de Urgência, requeridas pela Autoridade Policial em favor de EDILINE NASCIMENTO MIRANDA, vítima de violência doméstica e familiar, tendo como requerido ADENILSON MIRANDA ALVES, ambos qualificado nos autos. Considerando as provas e alegações consubstanciadas aos autos, foram deferidas medidas protetivas

08/06/2022, 00:00

Julgado procedente o pedido

07/06/2022, 12:47

Expedição de Outros documentos.

07/06/2022, 12:47
Documentos
Decisão
11/05/2022, 08:04
Sentença
07/06/2022, 12:46