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0843383-32.2022.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.019.739,02
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MANOEL PEREIRA ALVES SANTOS
Terceiro
NOVA MARAMBAIA
Terceiro
MANOEL PEREIRA ALVES SANTOS
Reu
EVANDRO CARLOS DE SOUZA LIMA
CPF 066.***.***-34
Reu
EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-56
Reu
Advogados / Representantes
RAIMUNDO BESSA JUNIOR
OAB/PA 11163Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 08:56

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

12/06/2023, 20:32

Juntada de Carta rogatória

12/06/2023, 20:32

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

10/03/2023, 09:42

Transitado em Julgado em 24/02/2023

10/03/2023, 09:42

Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 02:52

Decorrido prazo de EVANDRO CARLOS DE SOUZA LIMA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 02:52

Decorrido prazo de MANOEL PEREIRA ALVES SANTOS em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 02:52

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 02:52

Publicado Sentença em 31/01/2023.

08/02/2023, 15:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023

08/02/2023, 15:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo n. 0843383-32.2022.8.14.0301 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Vistos etc. BANCO BRADESCO S.A. ajuizou a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA, todos qualificados nos autos. As partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação (Id. 82975522). É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 200 do Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, p

30/01/2023, 00:00

Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES NOVA MARAMBAIA LTDA em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 02:43

Decorrido prazo de EVANDRO CARLOS DE SOUZA LIMA em 27/01/2023 23:59.

28/01/2023, 02:43

Expedição de Outros documentos.

27/01/2023, 09:43
Documentos
Decisão
20/05/2022, 09:06
Decisão
07/06/2022, 13:30
Decisão
15/06/2022, 20:32
Decisão
20/06/2022, 11:58
Ato Ordinatório
07/07/2022, 10:22
Ato Ordinatório
07/07/2022, 10:22
Ato Ordinatório
10/08/2022, 09:56
Ato Ordinatório
10/08/2022, 09:56
Despacho
10/08/2022, 11:57
Despacho
22/08/2022, 13:36
Sentença
10/01/2023, 13:33
Sentença
27/01/2023, 09:43