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0096484-54.2015.8.14.0950
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2015
Valor da Causa
R$ 4.728,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
ARILSON XAVIER LAMEIRA
CPF 004.***.***-97
OI MOVEL S.A
Advogados / Representantes
WASHINGTON LIMA CORREA
OAB/PA 19869•Representa: ATIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546•Representa: PASSIVO
ELADIO MIRANDA LIMA
OAB/RJ 86235•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 13:29Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 13:29Juntada de Petição de petição
05/07/2023, 12:13Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
20/06/2023, 01:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
20/06/2023, 01:32Juntada de Petição de petição
16/06/2023, 23:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, que os valores da condenação já se encontram depositados, conforme consulta ao SDJ - Sistema de Depósitos Judiciais, à disposição para expedição do Alvará, pelo que, nos termos do Art. 152, VI do CPC c/c Art. 1º, § 2º, Inciso XVIII, do Provimento nº 006/2009-CJCI, pratico o seguinte ATO ORDINATÓRIO: Fica a parte interessada intimada, por via de seu(ua) advogado(a) habilitado(a) nos autos, para manifestar(em) se concorda(m) com os valores depositados, e em ca
16/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/06/2023, 23:08Ato ordinatório praticado
15/06/2023, 23:07Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: ARILSON XAVIER LAMEIRA Advogado(s) do reclamante: WASHINGTON LIMA CORREA EXECUTADO: OI MOVEL S.A Advogado(s) do reclamado: ELADIO MIRANDA LIMA, GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que a parte reclamada realizou depósito referente aos honorários. 02. Houve concordância do patron Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0096484-54.2015.8.14.0950
14/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/06/2023, 12:42Juntada de Decisão
13/06/2023, 12:42Ato ordinatório praticado
26/05/2023, 12:50Processo Reativado
26/05/2023, 12:46Juntada de Petição de petição
23/04/2023, 09:27Documentos
Decisão
•16/01/2017, 11:44
Despacho
•17/05/2017, 13:29
Acórdão
•02/06/2017, 08:55
Despacho
•29/06/2017, 10:15
Petição
•12/07/2017, 23:29
Despacho
•26/07/2017, 16:04
Despacho
•07/08/2017, 10:23
Despacho
•10/05/2018, 14:24
Despacho
•18/05/2018, 12:58
Despacho
•06/08/2018, 12:41
Despacho
•10/04/2019, 12:52
Despacho
•11/04/2019, 08:26
Decisão
•30/03/2020, 18:07
Decisão
•31/03/2020, 09:07
Despacho
•15/10/2021, 12:02