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0013425-98.2017.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioCrimes contra a Ordem TributáriaCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/05/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara de Crimes Contra o Consumidor e a Ordem Tributária
Partes do Processo
FABIO SANCHES
CPF 856.***.***-49
SANDRA REGINA PRAZERES FACCIN
CPF 662.***.***-34
FISCO ESTADUAL
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 14:12Juntada de Certidão
05/07/2022, 14:11Publicado Sentença em 10/06/2022.
11/06/2022, 00:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 00:07Juntada de Petição de termo de ciência
10/06/2022, 10:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 00134259820178140401 Denunciados: FABIO SANCHES E SANDRA REGINA PRAZERES FACCIN SENTENÇA FABIO SANCHES E SANDRA REGINA PRAZERES FACCIN foram denunciados, como administradores da empresa contribuinte Grupo Norte Distribuidora de Materiais para Construção Ltda, pelos delitos tipificados no art. 2º, I da Lei 8.137/1990. O lançamento do crédito contido no Auto de Infração e Notificação Fiscal nº 042015510009711-9 foi inscrito em dívida ativa em 27/06/2016, ID41715955. A denúncia foi rece
09/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 08:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 08:00Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
07/06/2022, 15:04Cancelada a movimentação processual
07/06/2022, 12:37Conclusos para julgamento
07/06/2022, 12:37Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 10:52Expedição de Outros documentos.
25/05/2022, 13:28Decorrido prazo de FABIO SANCHES em 24/01/2022 23:59.
25/01/2022, 00:57Decorrido prazo de SANDRA REGINA PRAZERES FACCIN em 24/01/2022 23:59.
25/01/2022, 00:57Documentos
Documento de Migração
•17/11/2021, 13:51
Documento de Migração
•17/11/2021, 13:53
Sentença
•07/06/2022, 15:04
Sentença
•08/06/2022, 08:00