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0012377-02.2020.8.14.0401
Termo CircunstanciadoLeveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
SECCIONAL URBANA DA MARAMBAIA
CAMILA CALANDRINE PEREIRA
CPF 040.***.***-98
ADECI VEIGA BARRADAS
CPF 468.***.***-15
ESTER SOUSA E SOUZA
O ESTADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2022, 17:55Transitado em Julgado em 21/07/2022
25/08/2022, 16:14Decorrido prazo de CAMILA CALANDRINE PEREIRA em 19/07/2022 23:59.
22/07/2022, 06:49Decorrido prazo de ADECI VEIGA BARRADAS em 19/07/2022 23:59.
22/07/2022, 06:49Juntada de Petição de termo de ciência
14/06/2022, 11:04Juntada de Petição de termo de ciência
13/06/2022, 10:39Publicado Sentença em 10/06/2022.
11/06/2022, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 00:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0012377-02.2020.8.14.0401 Autor do fato: ADECI VEIGA BARRADAS Vítima: ESTER SOUZA E SILVA Capitulação Penal: art. 65 da LCP. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95. Trata-se de pedido do Ministério Público de extinção da punibilidade da autora do fato MARIA ERINEUDA DE VASCONCELOS RIBEIRO, com fulcro no artigo 107, inciso III do Código
09/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 10:47Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 10:47Extinta a Punibilidade por retroatividade de lei
30/05/2022, 12:40Conclusos para julgamento
01/04/2022, 12:25Juntada de Petição de petição
30/03/2022, 09:06Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 12:16Documentos
Documento de Migração
•10/03/2022, 10:50
Sentença
•30/05/2022, 12:40
Sentença
•08/06/2022, 10:47