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0802622-68.2022.8.14.0006
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
ROSICLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 819.***.***-04
PATRICK OLIVEIRA DE SOUZA
PABLO OLIVEIRA DE SOUZA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2023, 09:41Juntada de Certidão
16/05/2023, 09:41Transitado em Julgado em 16/05/2023
16/05/2023, 09:34Publicado Sentença em 20/04/2023.
21/04/2023, 02:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
21/04/2023, 02:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802622-68.2022.8.14.0006.. REQUERENTE: ROSICLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Advogado do(a) REQUERENTE: JOAN SUELBY CARDOSO BRITO - PA23622 SENTENÇA I – RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682). [Registro de Óbito após prazo legal]. PARTE Trata-se de procedimento para REGISTRO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEO proposta pela Parte Autora acima epigrafada. Em síntese
19/04/2023, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
18/04/2023, 12:36Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 10:28Expedição de Outros documentos.
18/04/2023, 10:28Julgado procedente o pedido
17/04/2023, 12:01Conclusos para julgamento
18/10/2022, 09:15Juntada de Certidão
18/10/2022, 09:13Juntada de Petição de petição
06/07/2022, 11:37Publicado Despacho em 10/06/2022.
11/06/2022, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 02:02Documentos
Despacho
•23/02/2022, 06:04
Despacho
•23/02/2022, 13:48
Despacho
•02/06/2022, 14:31
Despacho
•08/06/2022, 12:57
Sentença
•17/04/2023, 12:01
Sentença
•18/04/2023, 10:28