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0802622-68.2022.8.14.0006

Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de Óbito após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
ROSICLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 819.***.***-04
Autor
PATRICK OLIVEIRA DE SOUZA
Reu
PABLO OLIVEIRA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/05/2023, 09:41

Juntada de Certidão

16/05/2023, 09:41

Transitado em Julgado em 16/05/2023

16/05/2023, 09:34

Publicado Sentença em 20/04/2023.

21/04/2023, 02:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023

21/04/2023, 02:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802622-68.2022.8.14.0006.. REQUERENTE: ROSICLEIA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Advogado do(a) REQUERENTE: JOAN SUELBY CARDOSO BRITO - PA23622 SENTENÇA I – RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682). [Registro de Óbito após prazo legal]. PARTE Trata-se de procedimento para REGISTRO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEO proposta pela Parte Autora acima epigrafada. Em síntese

19/04/2023, 00:00

Juntada de Petição de termo de ciência

18/04/2023, 12:36

Expedição de Outros documentos.

18/04/2023, 10:28

Expedição de Outros documentos.

18/04/2023, 10:28

Julgado procedente o pedido

17/04/2023, 12:01

Conclusos para julgamento

18/10/2022, 09:15

Juntada de Certidão

18/10/2022, 09:13

Juntada de Petição de petição

06/07/2022, 11:37

Publicado Despacho em 10/06/2022.

11/06/2022, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022

11/06/2022, 02:02
Documentos
Despacho
23/02/2022, 06:04
Despacho
23/02/2022, 13:48
Despacho
02/06/2022, 14:31
Despacho
08/06/2022, 12:57
Sentença
17/04/2023, 12:01
Sentença
18/04/2023, 10:28