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0013559-23.2020.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalPerturbação da tranquilidadeContravenções PenaisDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém
Partes do Processo
LETICIA MARIA CUNHA DA SILVA
Autor
EDIVAN DA SILVA RIBEIRO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Decisão em 10/06/2022.

11/06/2022, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022

11/06/2022, 01:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0013559-23.2020.8.14.0401 DECISÃO Considerando que os presentes autos já foram sentenciados, bem como, transcorreu o prazo das medidas protetivas sem que houvesse pedido de prorrogação, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Belém/PA, 8 de junho de 2022 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

09/06/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 13:56

Determinado o arquivamento

08/06/2022, 13:00

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 13:00

Conclusos para decisão

02/06/2022, 10:07

Expedição de Certidão.

06/05/2022, 19:30

Processo migrado do sistema Libra

25/02/2022, 14:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/02/2022, 14:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

25/02/2022, 14:09

Desarquivamento - para decisao judicial

25/02/2022, 14:00

REMESSA INTERNA

31/01/2022, 14:05

Remessa

14/01/2022, 10:27

AO GABINETE DO MAGISTRADO

17/12/2021, 11:50
Documentos
Documento de Migração
25/02/2022, 14:08
Documento de Migração
25/02/2022, 14:08
Documento de Migração
25/02/2022, 14:09
Documento de Migração
25/02/2022, 14:09
Documento de Migração
25/02/2022, 14:09
Documento de Migração
25/02/2022, 14:09
Documento de Migração
25/02/2022, 14:09
Decisão
08/06/2022, 13:00