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0803051-08.2022.8.14.0015

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 73.058,17
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
BRENDA SAMARA DE FREITAS SILVA
CPF 830.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/08/2022, 10:02

Transitado em Julgado em 16/08/2022

17/08/2022, 09:22

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/07/2022 23:59.

21/07/2022, 18:03

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/07/2022 23:59.

21/07/2022, 17:51

Extinto o processo por desistência

11/07/2022, 17:00

Conclusos para julgamento

27/06/2022, 15:03

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

20/06/2022, 08:50

Juntada de Certidão

20/06/2022, 08:49

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

17/06/2022, 18:29

Juntada de Petição de petição

15/06/2022, 11:49

Publicado Decisão em 10/06/2022.

11/06/2022, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022

11/06/2022, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0803051-08.2022.8.14.0015. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pretende buscar e apreender o veículo descrito na inicial. A ação tem como base o contrato acostado pelo autor aos autos. Vieram os autos conclusos. É o Relatório. DECIDO. Dispõe o § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, e

09/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 13:22

Expedição de Outros documentos.

08/06/2022, 13:22
Documentos
Decisão
08/06/2022, 13:22
Sentença
11/07/2022, 17:00