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0803051-08.2022.8.14.0015
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 73.058,17
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
BRENDA SAMARA DE FREITAS SILVA
CPF 830.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/08/2022, 10:02Transitado em Julgado em 16/08/2022
17/08/2022, 09:22Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/07/2022 23:59.
21/07/2022, 18:03Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/07/2022 23:59.
21/07/2022, 17:51Extinto o processo por desistência
11/07/2022, 17:00Conclusos para julgamento
27/06/2022, 15:03Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
20/06/2022, 08:50Juntada de Certidão
20/06/2022, 08:49Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
17/06/2022, 18:29Juntada de Petição de petição
15/06/2022, 11:49Publicado Decisão em 10/06/2022.
11/06/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
11/06/2022, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0803051-08.2022.8.14.0015. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão em que a parte autora pretende buscar e apreender o veículo descrito na inicial. A ação tem como base o contrato acostado pelo autor aos autos. Vieram os autos conclusos. É o Relatório. DECIDO. Dispõe o § 2º, do art. 2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014, e
09/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 13:22Expedição de Outros documentos.
08/06/2022, 13:22Documentos
Decisão
•08/06/2022, 13:22
Sentença
•11/07/2022, 17:00