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0808120-61.2021.8.14.0401
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO COMERCIO - BELEM
EDICARLOS DA SILVA CARVALHO
CPF 370.***.***-00
LORENA DE BELEM COSTA DE OLIVEIRA
LEONOR COSTA DE OLIVEIRA
CPF 376.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/09/2022, 08:54Transitado em Julgado em 01/09/2022
05/09/2022, 08:54Juntada de Petição de termo de ciência
22/08/2022, 15:01Expedição de Outros documentos.
22/08/2022, 09:44Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 29/07/2022 23:59.
07/08/2022, 00:59Publicado Decisão em 22/07/2022.
23/07/2022, 06:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
23/07/2022, 06:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO VISTOS ETC... Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência que atribui aos autores do fato, os nacionais EDICARLOS DA SILVA CARVALHO e VICTOR, a suposta prática dos crimes previstos nos artigos 140 e 147 do Código Penal Brasileiro. No presente caso, a ação penal relativa ao crime capitulado no artigo 147 do CPB é de natureza pública, sendo, portanto, o Ministério Público, o seu titular, a quem compete promover a persecutio criminis in judicio. Em manifestação do ID de número 68819679 dos auto
21/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/07/2022, 13:28Determinado o Arquivamento
14/07/2022, 12:56Cancelada a movimentação processual
14/07/2022, 10:09Conclusos para decisão
14/07/2022, 10:09Juntada de Petição de petição
11/07/2022, 13:47Expedição de Outros documentos.
06/07/2022, 10:07Expedição de Certidão.
06/07/2022, 10:07Documentos
Despacho
•02/06/2021, 17:31
Despacho
•07/06/2021, 13:53
Despacho
•26/01/2022, 12:16
Despacho
•28/01/2022, 08:46
Decisão
•14/07/2022, 12:56
Decisão
•20/07/2022, 13:28
Decisão
•22/08/2022, 09:44