Voltar para busca
0842475-43.2020.8.14.0301
Agravo Em Recurso EspecialEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPA3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSE CLAUDIO DE BRITO SARMENTO
CPF 221.***.***-20
ALFREDO HERCULANO FERREIRA DA SILVA
CPF 108.***.***-53
ANTONIO HERCIO FERREIRA DA SILVA
CPF 227.***.***-00
CIRCE DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA
CPF 158.***.***-97
HERCULANO TRINDADE DA SILVA
CPF 004.***.***-72
Advogados / Representantes
MARCIO KISIOLAR VAZ FERREIRA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
GILCILEIA DE NAZARE BRITO MONTE SANTO
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
ANTONIO VITOR CARDOSO TOURAO PANTOJA
OAB/PA 19782•Representa: PASSIVO
MARIO SERGIO PINTO TOSTES
OAB/PA 3352•Representa: PASSIVO
JOIANE SOARES NUNES WAN MEYL
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
20/08/2025, 14:13Transitado em Julgado em 20/08/2025
20/08/2025, 14:13Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/06/2025
26/06/2025, 13:00Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/06/2025, 03:08Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
25/06/2025, 02:17Conheço do agravo de JOSE CLAUDIO DE BRITO SARMENTO para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
24/06/2025, 18:30Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/06/2025
24/06/2025, 18:30Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator) - pela SJD
10/04/2023, 09:42Redistribuído por dependência, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - QUARTA TURMA. Processo prevento: Pet 15579 (2022/0390851-0)
10/04/2023, 09:19Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
28/03/2023, 16:47Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
28/03/2023, 10:52Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
28/02/2023, 17:36Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
28/02/2023, 17:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
15/02/2023, 13:22Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•24/06/2025, 18:30