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0008458-39.2019.8.14.0401
Inquérito PolicialHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Tribunal do Juri de Belém
Partes do Processo
EM APURACAO
SIDNEY PORTEIRO DE OLIVEIRA
ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/07/2022, 13:08Transitado em Julgado em 05/07/2022
05/07/2022, 11:06Decorrido prazo de EM APURACAO em 07/06/2022 23:59.
12/06/2022, 03:02Decorrido prazo de ROBERTO DA COSTA OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
12/06/2022, 03:02Decorrido prazo de SIDNEY PORTEIRO DE OLIVEIRA em 07/06/2022 23:59.
12/06/2022, 03:02Juntada de Petição de termo de ciência
23/05/2022, 17:42Publicado Sentença em 23/05/2022.
23/05/2022, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 03:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL. Processo n. 0008458-39.2019.8.14.0401. Autos de Inquérito Policial n. 00321/2019.100045-1 Vítima: Roberto da Costa Oliveira e Sidney Porteiro de Oliveira. DECISÃO Vistos, 1. Tratam os autos de inquérito policial que na noite de 07.02.2019, as vítimas foram atingidas por tiros deflagrados por pessoa não identificada, vindo a óbito a vítima Roberto da Costa Oliveira, ao passo
20/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 14:10Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/05/2022, 14:10Conclusos para julgamento
16/05/2022, 00:43Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
02/05/2022, 11:46Declarada incompetência
28/04/2022, 20:14Conclusos para decisão
13/04/2022, 08:53Documentos
Decisão
•28/04/2022, 20:14
Sentença
•19/05/2022, 14:10