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0004075-61.2018.8.14.0107
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2018
Valor da Causa
R$ 12.823,84
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Processos relacionados
Partes do Processo
IRINEU PAZ FLORIANO
CPF 708.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/07/2022, 15:55Expedição de Certidão.
29/07/2022, 15:51Juntada de Alvará
15/07/2022, 13:38Decorrido prazo de IRINEU PAZ FLORIANO em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:48Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:48Publicado Sentença em 29/04/2022.
29/04/2022, 00:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU SENTENÇA Considerando a petição retro, expeça-se o competente “Alvará Judicial” para levantamento do saldo remanescente. Intime-se a parte autora, através do advogado constituído, via DJE, sobre a expedição do alvará, advertindo-a de que, tendo-se realizado o levantamento da quantia, a 2ª via do documento deverá ser juntada aos autos. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em razão da satisfação da obrigaçã
28/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 10:14Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2022, 10:14Cancelada a movimentação processual
27/04/2022, 08:47Conclusos para julgamento
27/04/2022, 08:47Juntada de Petição de petição
16/03/2022, 12:35Juntada de Petição de petição
15/03/2022, 11:07Decorrido prazo de IRINEU PAZ FLORIANO em 25/02/2022 23:59.
27/02/2022, 03:56Documentos
Petição Inicial
•14/05/2021, 11:24
Documento de Migração
•14/05/2021, 11:24
Acórdão
•12/11/2021, 09:59
Despacho
•03/02/2022, 10:34
Sentença
•27/04/2022, 10:14