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0002325-10.2018.8.14.0047
Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2018
Valor da Causa
R$ 71.741,86
Orgao julgador
Vara Única de Rio Maria
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
18/07/2023, 12:15Publicado Decisão em 26/06/2023.
26/06/2023, 03:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
25/06/2023, 03:38Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0002325-10.2018.8.14.0047. EMBARGANTE: MARIA AMELIA DE ALMEIDA EMBARGADO: BANCO BARDESCO SA DECISÃO I – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Intime-se o apelado, para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. II – Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo. III - Intimem-se. Rio Maria/PA, dat
23/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 14:43Proferidas outras decisões não especificadas
22/06/2023, 14:43Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE ALMEIDA em 19/04/2023 23:59.
10/06/2023, 01:32Conclusos para decisão
09/05/2023, 10:08Expedição de Certidão.
09/05/2023, 10:08Decorrido prazo de BANCO BARDESCO SA em 12/04/2023 23:59.
22/04/2023, 20:12Decorrido prazo de MARIA AMELIA DE ALMEIDA em 12/04/2023 23:59.
22/04/2023, 19:21Decorrido prazo de BANCO BARDESCO SA em 11/04/2023 23:59.
22/04/2023, 15:53Juntada de Petição de documento de comprovação
10/04/2023, 10:22Juntada de Petição de apelação
10/04/2023, 10:20Expedição de Certidão.
24/03/2023, 09:45Documentos
Documento de Migração
•16/09/2021, 14:51
Ato Ordinatório
•03/02/2022, 11:17
Ato Ordinatório
•03/02/2022, 11:18
Sentença
•16/03/2023, 15:00
Decisão
•22/06/2023, 14:43