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0800125-68.2019.8.14.0012
Cumprimento de sentençaDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2019
Valor da Causa
R$ 38.147,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
DULCINEIA PINA MOREIRA
CPF 578.***.***-72
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
MARTHA PANTOJA ASSUNCAO
OAB/PA 17854•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2022, 08:28Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/03/2022, 13:39Expedição de Certidão.
31/03/2022, 13:39Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 21/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:17Decorrido prazo de DULCINEIA PINA MOREIRA em 21/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:17Publicado Sentença em 07/02/2022.
07/02/2022, 00:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
05/02/2022, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: DULCINEIA PINA MOREIRA RÉU: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 319860490-6 (R$ 956,48) SENTENÇA PROCESSO N.º 0800125-68.2019.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Apesar de citado (id 16205923), o réu não contestou a ação, ainda que expressamente advertido dos efeitos dessa inércia, razão pela decreto sua revelia. A controvérsia sujeita-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme entendimento consolidado na Súmula n.º 297, do Superior Tribunal de
04/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
03/02/2022, 12:05Expedição de Certidão.
03/02/2022, 11:52Expedição de Outros documentos.
26/08/2021, 08:30Julgado procedente em parte do pedido
25/08/2021, 20:37Conclusos para julgamento
09/07/2020, 12:13Expedição de Certidão.
09/07/2020, 12:13Ato ordinatório praticado
16/03/2020, 15:30Documentos
Decisão
•08/03/2019, 18:54
Ato Ordinatório
•16/03/2020, 15:30
Sentença
•25/08/2021, 20:37
Sentença
•26/08/2021, 08:30
Sentença
•03/02/2022, 12:05