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0803865-35.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 47.130,36
Orgao julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S/A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/05/2022, 10:06

Expedição de Certidão.

24/05/2022, 10:05

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

24/05/2022, 05:49

Juntada de Certidão

24/05/2022, 05:49

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

23/05/2022, 10:36

Expedição de Certidão.

23/05/2022, 10:28

Transitado em Julgado em 07/05/2022

23/05/2022, 10:28

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:32

Decorrido prazo de CRISTOVAM TAVARES PINTO em 02/05/2022 23:59.

07/05/2022, 09:32

Publicado Sentença em 05/04/2022.

05/04/2022, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022

05/04/2022, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. em face de REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO, ambos qualificados nos autos. Petição do autor (ID 53722473), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL.. PROCESSO nº 0803865-35.2022.8.14.0301 Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por em face de

04/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/04/2022, 08:43

Extinto o processo por desistência

01/04/2022, 08:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. em face de REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO, ambos qualificados nos autos. Petição do autor (ID 53722473), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL.. PROCESSO nº 0803865-35.2022.8.14.0301 Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por em face de

31/03/2022, 00:00
Documentos
Decisão
03/02/2022, 12:08
Sentença
01/04/2022, 08:43