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0803865-35.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 47.130,36
Orgao julgador
7ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S/A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/05/2022, 10:06Expedição de Certidão.
24/05/2022, 10:05Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
24/05/2022, 05:49Juntada de Certidão
24/05/2022, 05:49Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
23/05/2022, 10:36Expedição de Certidão.
23/05/2022, 10:28Transitado em Julgado em 07/05/2022
23/05/2022, 10:28Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:32Decorrido prazo de CRISTOVAM TAVARES PINTO em 02/05/2022 23:59.
07/05/2022, 09:32Publicado Sentença em 05/04/2022.
05/04/2022, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
05/04/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. em face de REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO, ambos qualificados nos autos. Petição do autor (ID 53722473), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL.. PROCESSO nº 0803865-35.2022.8.14.0301 Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por em face de
04/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/04/2022, 08:43Extinto o processo por desistência
01/04/2022, 08:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO SENTENÇA REQUERENTE: BANCO PAN S/A. em face de REQUERIDO: CRISTOVAM TAVARES PINTO, ambos qualificados nos autos. Petição do autor (ID 53722473), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório. DECIDO. A desistência da ação tem PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL.. PROCESSO nº 0803865-35.2022.8.14.0301 Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por em face de
31/03/2022, 00:00Documentos
Decisão
•03/02/2022, 12:08
Sentença
•01/04/2022, 08:43