Voltar para busca
0800492-10.2019.8.14.0007
Procedimento SumárioEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2019
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Baião
Partes do Processo
LEONCIO MACHADO
CPF 218.***.***-49
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
THIANA TAVARES DA CRUZ
OAB/PA 18457•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/04/2022, 11:37Transitado em Julgado em 23/02/2022
04/04/2022, 11:35Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/02/2022 23:59.
27/02/2022, 02:23Decorrido prazo de THIANA TAVARES DA CRUZ em 15/02/2022 23:59.
16/02/2022, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
25/01/2022, 00:12Publicado Intimação em 25/01/2022.
25/01/2022, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Sentença: Dispenso o relatório. Decido. De acordo com o Enunciado 90 do FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Aprovado no XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). Assim, levando em consideração a petição da parte autora, HOMOLOGO o pedido de desistência. Como consequência julgo extinto o processo sem resolução do mérito, de acordo com o artigo 48
24/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
22/01/2022, 11:59Expedição de Outros documentos.
22/01/2022, 11:59Extinto o processo por desistência
07/01/2022, 08:45Conclusos para julgamento
13/12/2021, 22:15Cancelada a movimentação processual
13/12/2021, 22:15Juntada de Petição de petição
20/09/2021, 12:15Expedição de Outros documentos.
13/09/2021, 10:21Ato ordinatório praticado
13/09/2021, 10:20Documentos
Decisão
•08/05/2019, 19:19
Decisão
•01/10/2019, 20:46
Ato Ordinatório
•13/09/2021, 10:20
Sentença
•07/01/2022, 08:45