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0811121-46.2019.8.14.0006

Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/09/2019
Valor da Causa
R$ 54.875,47
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
IVANA CAROLINA DA SILVA ASSIS RIBEIRO
CPF 712.***.***-15
Autor
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
Terceiro
CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
CNPJ 10.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS CEZAR FARIA DE MESQUITA FILHO
OAB/PA 12571Representa: ATIVO
RODRIGO MAGALHAES PESSOA
OAB/PA 10407Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/11/2022, 07:58

Juntada de Alvará

09/11/2022, 10:54

Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 04/11/2022 23:59.

06/11/2022, 00:56

Decorrido prazo de IVANA CAROLINA DA SILVA ASSIS RIBEIRO em 04/11/2022 23:59.

06/11/2022, 00:56

Proferido despacho de mero expediente

04/11/2022, 13:00

Conclusos para despacho

19/10/2022, 12:44

Cancelada a movimentação processual

19/10/2022, 12:44

Juntada de Petição de petição

18/10/2022, 10:44

Publicado Intimação em 17/10/2022.

17/10/2022, 00:29

Publicado Intimação em 17/10/2022.

17/10/2022, 00:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022

16/10/2022, 01:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022

16/10/2022, 01:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos e etc., Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95. Considerando a manifestação da exequente acerca do valor bloqueado nos autos, tendo pugnado pelo levantamento por alvará, nada mais requerendo, dou por satisfeita a obrigação. O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, i

14/10/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA Vistos e etc., Dispensado o relatório com fulcro no art.38 da Lei nº9099/95. Considerando a manifestação da exequente acerca do valor bloqueado nos autos, tendo pugnado pelo levantamento por alvará, nada mais requerendo, dou por satisfeita a obrigação. O Artigo 924 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo de execução, dispositivo aplicável a fase de cumprimento de sentença por forca do artigo 771 do NCPC. Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, i

14/10/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/10/2022, 10:14
Documentos
Petição
23/09/2019, 11:32
Documento de Comprovação
23/09/2019, 11:32
Documento de Comprovação
23/09/2019, 11:32
Petição
26/09/2019, 11:07
Decisão
25/11/2019, 14:01
Despacho
15/04/2020, 10:15
Despacho
28/06/2020, 20:14
Decisão
25/02/2021, 12:01
Despacho
09/06/2021, 10:06
Despacho
15/12/2021, 12:08
Decisão
29/01/2022, 14:25
Decisão
05/08/2022, 13:58
Despacho
04/10/2022, 12:03
Sentença
07/10/2022, 10:59
Despacho
04/11/2022, 13:00