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0800698-38.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
ANGELA MARIA MARTINS CORREA
CPF 826.***.***-72
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
ANA ROSA GONCALVES MENDES
OAB/PA 17580•Representa: ATIVO
GUSTAVO GONCALVES DA SILVA
OAB/PA 5829•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/12/2023, 16:31Juntada de intimação de pauta
12/12/2023, 08:16Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/05/2022, 13:53Juntada de Ofício
17/05/2022, 13:52Recebido o recurso Com efeito suspensivo
12/05/2022, 13:13Conclusos para decisão
03/03/2022, 12:01Expedição de Certidão.
03/03/2022, 12:01Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:30Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 11:14Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 11:10Publicado Sentença em 08/02/2022.
08/02/2022, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
08/02/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTORA: ANGELA MARIA MARTINS CORREA RÉU: BANCO PAN S/A Contrato n.º 323816806-0 (R$ 585,21) SENTENÇA PROCESSO N.º 0802645-98.2019.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: O nome da parte requerida já foi retificado no sistema, não havendo mais necessidade para deferir tal pedido. Não prospera a alegação de ausência de documentos indispensáveis, posto que os apresentados são suficientes para comprovar o alegado. Indefiro ainda a revogaç
07/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 09:32Expedição de Certidão.
04/02/2022, 09:28Documentos
Decisão
•18/05/2021, 21:01
Decisão
•19/05/2021, 10:17
Sentença
•29/09/2021, 13:38
Sentença
•29/09/2021, 13:52
Sentença
•04/02/2022, 09:32
Decisão
•12/05/2022, 13:13
Acórdão
•03/11/2023, 04:37