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0801982-81.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.119,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA BERNADETE MARTINS PINTO
CPF 488.***.***-49
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/12/2022, 11:50Expedição de Certidão.
14/12/2022, 11:49Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/11/2022 23:59.
30/11/2022, 19:40Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MARTINS PINTO em 28/11/2022 23:59.
30/11/2022, 19:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 00:16Publicado Sentença em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA BERNADETE MARTINS PINTO REU: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 0229730924623 (cartão de crédito consignado) SENTENÇA Processo n.º 0801982-81.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR: além da evidente pretensão resistida do requerido na presente demanda, a autora comprovou que formulou reclamação extrajudicial através do si
09/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 08:32Julgado improcedente o pedido
07/11/2022, 20:57Conclusos para julgamento
08/03/2022, 11:06Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MARTINS PINTO em 04/03/2022 23:59.
05/03/2022, 02:02Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 10:02Publicado Certidão em 08/02/2022.
08/02/2022, 00:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
08/02/2022, 00:26Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 12 de janeiro de 2022. Raimundo Moreir
07/02/2022, 00:00Documentos
Decisão
•06/10/2021, 17:54
Decisão
•18/10/2021, 13:14
Sentença
•07/11/2022, 20:57
Sentença
•08/11/2022, 08:32