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0801982-81.2021.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/09/2021
Valor da Causa
R$ 12.119,50
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA BERNADETE MARTINS PINTO
CPF 488.***.***-49
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/12/2022, 11:50

Expedição de Certidão.

14/12/2022, 11:49

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/11/2022 23:59.

30/11/2022, 19:40

Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MARTINS PINTO em 28/11/2022 23:59.

30/11/2022, 19:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022

10/11/2022, 00:16

Publicado Sentença em 10/11/2022.

10/11/2022, 00:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA BERNADETE MARTINS PINTO REU: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 0229730924623 (cartão de crédito consignado) SENTENÇA Processo n.º 0801982-81.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR: além da evidente pretensão resistida do requerido na presente demanda, a autora comprovou que formulou reclamação extrajudicial através do si

09/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/11/2022, 08:32

Julgado improcedente o pedido

07/11/2022, 20:57

Conclusos para julgamento

08/03/2022, 11:06

Decorrido prazo de MARIA BERNADETE MARTINS PINTO em 04/03/2022 23:59.

05/03/2022, 02:02

Juntada de Petição de petição

23/02/2022, 10:02

Publicado Certidão em 08/02/2022.

08/02/2022, 00:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022

08/02/2022, 00:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 12 de janeiro de 2022. Raimundo Moreir

07/02/2022, 00:00
Documentos
Decisão
06/10/2021, 17:54
Decisão
18/10/2021, 13:14
Sentença
07/11/2022, 20:57
Sentença
08/11/2022, 08:32