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0801995-80.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2021
Valor da Causa
R$ 43.150,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
OSCARINO SERRAO DE CASTRO
CPF 399.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
16/11/2024, 00:35Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 18:50Arquivado Definitivamente
30/07/2024, 09:09Juntada de intimação de pauta
30/07/2024, 08:46Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
09/03/2023, 10:39Juntada de Ofício
06/03/2023, 08:23Recebido o recurso Com efeito suspensivo
03/03/2023, 11:53Conclusos para decisão
13/02/2023, 12:11Expedição de Certidão.
13/02/2023, 12:10Juntada de Petição de petição
10/02/2023, 18:21Decorrido prazo de OSCARINO SERRAO DE CASTRO em 31/01/2023 23:59.
10/02/2023, 07:58Juntada de Petição de petição
16/12/2022, 11:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
14/12/2022, 00:08Publicado Certidão em 14/12/2022.
14/12/2022, 00:08Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença, com as custas recolhidas referente ao preparo do ato. O Referido é verdade e dou fé. Fica o (a) autor (a) intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 12 de dezembro de 2022 Raimundo Moreira Braga Net
13/12/2022, 00:00Documentos
Decisão
•06/10/2021, 18:12
Decisão
•18/10/2021, 13:32
Sentença
•01/09/2022, 11:06
Sentença
•02/09/2022, 12:39
Decisão
•03/03/2023, 11:53
Acórdão
•27/06/2024, 09:14
Petição
•16/11/2024, 00:35