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0801995-80.2021.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2021
Valor da Causa
R$ 43.150,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
OSCARINO SERRAO DE CASTRO
CPF 399.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

16/11/2024, 00:35

Juntada de Petição de petição

19/08/2024, 18:50

Arquivado Definitivamente

30/07/2024, 09:09

Juntada de intimação de pauta

30/07/2024, 08:46

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

09/03/2023, 10:39

Juntada de Ofício

06/03/2023, 08:23

Recebido o recurso Com efeito suspensivo

03/03/2023, 11:53

Conclusos para decisão

13/02/2023, 12:11

Expedição de Certidão.

13/02/2023, 12:10

Juntada de Petição de petição

10/02/2023, 18:21

Decorrido prazo de OSCARINO SERRAO DE CASTRO em 31/01/2023 23:59.

10/02/2023, 07:58

Juntada de Petição de petição

16/12/2022, 11:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022

14/12/2022, 00:08

Publicado Certidão em 14/12/2022.

14/12/2022, 00:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Certidão - CERTIDÃO RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, o recurso inominado é tempestivo nos termos da intimação de sentença, com as custas recolhidas referente ao preparo do ato. O Referido é verdade e dou fé. Fica o (a) autor (a) intimado (a) a apresentar contrarazões em dez (10) dias ao mesmo. Cametá, 12 de dezembro de 2022 Raimundo Moreira Braga Net

13/12/2022, 00:00
Documentos
Decisão
06/10/2021, 18:12
Decisão
18/10/2021, 13:32
Sentença
01/09/2022, 11:06
Sentença
02/09/2022, 12:39
Decisão
03/03/2023, 11:53
Acórdão
27/06/2024, 09:14
Petição
16/11/2024, 00:35