Voltar para busca
0802001-87.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2021
Valor da Causa
R$ 43.800,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
RITA SILVA NERY
CPF 399.***.***-91
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2022, 13:18Expedição de Certidão.
21/09/2022, 13:18Publicado Sentença em 02/09/2022.
02/09/2022, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 02:08Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RITA SILVA NERY REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 313125586-5 (R$630,06) SENTENÇA Processo n.º 0802001-87.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, porquanto o CPC, em seu art. 99, §§ 2º a 4º, dispõe que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade, presumindo ainda com
01/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 08:13Julgado improcedente o pedido
29/08/2022, 17:27Conclusos para julgamento
18/03/2022, 09:30Expedição de Certidão.
18/03/2022, 09:30Decorrido prazo de RITA SILVA NERY em 04/03/2022 23:59.
05/03/2022, 02:01Publicado Certidão em 08/02/2022.
08/02/2022, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
08/02/2022, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 12 de janeiro de 2022. Raimundo Moreir
07/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 10:10Expedição de Certidão.
04/02/2022, 09:29Documentos
Decisão
•06/10/2021, 18:13
Decisão
•18/10/2021, 13:35
Sentença
•29/08/2022, 17:27
Sentença
•31/08/2022, 08:13