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0802001-87.2021.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2021
Valor da Causa
R$ 43.800,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
RITA SILVA NERY
CPF 399.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2022, 13:18

Expedição de Certidão.

21/09/2022, 13:18

Publicado Sentença em 02/09/2022.

02/09/2022, 02:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022

02/09/2022, 02:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RITA SILVA NERY REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 313125586-5 (R$630,06) SENTENÇA Processo n.º 0802001-87.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, porquanto o CPC, em seu art. 99, §§ 2º a 4º, dispõe que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade, presumindo ainda com

01/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/08/2022, 08:13

Julgado improcedente o pedido

29/08/2022, 17:27

Conclusos para julgamento

18/03/2022, 09:30

Expedição de Certidão.

18/03/2022, 09:30

Decorrido prazo de RITA SILVA NERY em 04/03/2022 23:59.

05/03/2022, 02:01

Publicado Certidão em 08/02/2022.

08/02/2022, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022

08/02/2022, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 12 de janeiro de 2022. Raimundo Moreir

07/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/02/2022, 10:10

Expedição de Certidão.

04/02/2022, 09:29
Documentos
Decisão
06/10/2021, 18:13
Decisão
18/10/2021, 13:35
Sentença
29/08/2022, 17:27
Sentença
31/08/2022, 08:13