Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800239-28.2020.8.14.0123

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2020
Valor da Causa
R$ 20.028,00
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

02/08/2023, 10:52

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2023 23:59.

25/07/2023, 08:50

Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.

17/07/2023, 03:27

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/05/2023 23:59.

17/07/2023, 03:27

Arquivado Definitivamente

16/06/2023, 11:20

Transitado em Julgado em 16/05/2023

16/06/2023, 11:19

Juntada de Petição de petição

01/06/2023, 13:24

Publicado Sentença em 02/05/2023.

02/05/2023, 00:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

01/05/2023, 03:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: GERALDO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de Novo Repartimento PROCESSO Nº 0800239-28.2020.8.14.0123 Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por GERALDO DE SOUSA em desfavor do BANCO PAN S/A, objetivando que seja declarada a inexistência do débito relativo ao empréstimo consignado questionado. Alega que desconhece o Contrato n° 333747044-1 no valor de R$ 498,40 (quatrocentos e nov

28/04/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/04/2023, 10:44

Julgado procedente o pedido

27/04/2023, 10:44

Conclusos para julgamento

24/04/2023, 17:06

Cancelada a movimentação processual

24/04/2023, 17:06

Juntada de Petição de petição

23/03/2022, 15:13
Documentos
Decisão
10/04/2020, 12:25
Despacho
04/02/2022, 11:28
Despacho
22/03/2022, 14:54
Sentença
27/04/2023, 10:44