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0800239-28.2020.8.14.0123
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2020
Valor da Causa
R$ 20.028,00
Orgao julgador
Vara Única de Novo Repartimento
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 10:52Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/07/2023 23:59.
25/07/2023, 08:50Decorrido prazo de GERALDO DE SOUSA em 16/05/2023 23:59.
17/07/2023, 03:27Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/05/2023 23:59.
17/07/2023, 03:27Arquivado Definitivamente
16/06/2023, 11:20Transitado em Julgado em 16/05/2023
16/06/2023, 11:19Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 13:24Publicado Sentença em 02/05/2023.
02/05/2023, 00:42Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
01/05/2023, 03:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: GERALDO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO PAN S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única de Novo Repartimento PROCESSO Nº 0800239-28.2020.8.14.0123 Cuida-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO proposta por GERALDO DE SOUSA em desfavor do BANCO PAN S/A, objetivando que seja declarada a inexistência do débito relativo ao empréstimo consignado questionado. Alega que desconhece o Contrato n° 333747044-1 no valor de R$ 498,40 (quatrocentos e nov
28/04/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 10:44Julgado procedente o pedido
27/04/2023, 10:44Conclusos para julgamento
24/04/2023, 17:06Cancelada a movimentação processual
24/04/2023, 17:06Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 15:13Documentos
Decisão
•10/04/2020, 12:25
Despacho
•04/02/2022, 11:28
Despacho
•22/03/2022, 14:54
Sentença
•27/04/2023, 10:44