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0813386-55.2018.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2018
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
PAULO DA COSTA CRISTO
CPF 094.***.***-91
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ELSON JUNIOR CORREA COELHO
OAB/PA 15239•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442•Representa: PASSIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/03/2022, 12:55Juntada de Certidão
29/03/2022, 12:50Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:31Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 22/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:31Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:31Decorrido prazo de ELSON JUNIOR CORREA COELHO em 22/02/2022 23:59.
28/02/2022, 00:31Publicado Intimação em 08/02/2022.
08/02/2022, 01:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
08/02/2022, 01:51Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0813386-55.2018.8.14.0006. Intimação - RECLAMANTE: PAULO DA COSTA CRISTO RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Vistos e etc. Dispenso o relatório, conforme autoriza o artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Fundamento e decido. Cinge-se a lide a declaração de inexistência de débito e indenização pelos danos morais decorrentes de suposta falha na prestação do serviço. Aduz o autor que tendo contratado empréstimo consignado teve o valor total da dívida quitado através de descontos em seus proventos, por isso a n
07/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
04/02/2022, 13:07Julgado improcedente o pedido
30/01/2022, 12:11Conclusos para julgamento
08/04/2019, 14:00Audiência conciliação realizada para 08/04/2019 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
08/04/2019, 13:59Juntada de Outros documentos
08/04/2019, 13:58Juntada de Petição de contestação
05/04/2019, 18:47Documentos
Decisão
•29/11/2018, 14:45
Sentença
•30/01/2022, 12:11