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0813386-55.2018.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2018
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
PAULO DA COSTA CRISTO
CPF 094.***.***-91
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
ELSON JUNIOR CORREA COELHO
OAB/PA 15239Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730Representa: PASSIVO
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO
OAB/BA 29442Representa: PASSIVO
NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO
OAB/RJ 60359Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/03/2022, 12:55

Juntada de Certidão

29/03/2022, 12:50

Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:31

Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 22/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:31

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:31

Decorrido prazo de ELSON JUNIOR CORREA COELHO em 22/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:31

Publicado Intimação em 08/02/2022.

08/02/2022, 01:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022

08/02/2022, 01:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0813386-55.2018.8.14.0006. Intimação - RECLAMANTE: PAULO DA COSTA CRISTO RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Vistos e etc. Dispenso o relatório, conforme autoriza o artigo 38 da Lei nº. 9.099/95. Fundamento e decido. Cinge-se a lide a declaração de inexistência de débito e indenização pelos danos morais decorrentes de suposta falha na prestação do serviço. Aduz o autor que tendo contratado empréstimo consignado teve o valor total da dívida quitado através de descontos em seus proventos, por isso a n

07/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/02/2022, 13:07

Julgado improcedente o pedido

30/01/2022, 12:11

Conclusos para julgamento

08/04/2019, 14:00

Audiência conciliação realizada para 08/04/2019 11:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.

08/04/2019, 13:59

Juntada de Outros documentos

08/04/2019, 13:58

Juntada de Petição de contestação

05/04/2019, 18:47
Documentos
Decisão
29/11/2018, 14:45
Sentença
30/01/2022, 12:11