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0806587-50.2021.8.14.0051
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/07/2021
Valor da Causa
R$ 19.080,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
AMANDA SILVA MODESTO
CPF 020.***.***-60
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:26Decorrido prazo de AMANDA SILVA MODESTO em 04/05/2022 23:59.
08/05/2022, 02:26Arquivado Definitivamente
06/05/2022, 11:30Transitado em Julgado em 06/05/2022
06/05/2022, 11:27Publicado Sentença em 18/04/2022.
18/04/2022, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
14/04/2022, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0806587-50.2021.8.14.0051 RECLAMANTE: AMANDA SILVA MODESTO Advogado(s) do reclamante: ROBERGES JUNIOR DE LIMA RECLAMADO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado(s) do reclamado: RAFAEL FURTADO AYRES SENTENÇA Vistos etc. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte autora desistiu expressamente da ação. Dispenso o relatório nos termos do art. 38
13/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
12/04/2022, 09:34Extinto o processo por desistência
12/04/2022, 09:34Conclusos para julgamento
11/04/2022, 13:28Audiência Conciliação realizada para 11/04/2022 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
11/04/2022, 13:28Juntada de Outros documentos
11/04/2022, 13:27Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 15:55Juntada de Petição de petição
08/04/2022, 13:34Juntada de Petição de contestação
07/04/2022, 16:56Documentos
Ato Ordinatório
•04/02/2022, 13:17
Sentença
•12/04/2022, 09:34