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0803884-41.2022.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2022
Valor da Causa
R$ 10.221,37
Orgao julgador
12ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S/A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2022, 10:34

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

12/08/2022, 11:37

Juntada de Certidão

12/08/2022, 11:37

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

10/08/2022, 10:20

Transitado em Julgado em 10/08/2022

10/08/2022, 10:20

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 01/08/2022 23:59.

02/08/2022, 05:00

Decorrido prazo de ADRIA LOUISE CARNEIRO MAIA em 01/08/2022 23:59.

02/08/2022, 05:00

Publicado Sentença em 11/07/2022.

21/07/2022, 22:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022

21/07/2022, 22:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA BANCO PAN S/A, qualificado na inicial nos autos vem propor AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/ PEDIDO DE LIMINAR, em face de ADRIA LOUISE CARNEIRO MAIA, também qualificada na inicial nos autos, argumentando que firmou Contrato de Financiamento garantido por alienação fiduciária para a aquisição de um automóvel cujas especificações se encontram na exordial. Aduz o Requerente que a Requerida deixou de efetuar o pagamento das prestações, conforme faz prova a Notificação Extrajudicial juntada aos autos (ID

08/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/07/2022, 13:19

Julgado procedente o pedido

04/07/2022, 11:05

Conclusos para julgamento

30/06/2022, 10:51

Cancelada a movimentação processual

30/06/2022, 10:51

Juntada de Certidão

05/05/2022, 09:08
Documentos
Decisão
03/02/2022, 12:42
Decisão
07/02/2022, 11:33
Decisão
07/02/2022, 11:33
Sentença
04/07/2022, 11:05
Sentença
07/07/2022, 13:19