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0800847-77.2020.8.14.0009

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/03/2020
Valor da Causa
R$ 41.144,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/10/2023, 15:13

Proferido despacho de mero expediente

26/10/2023, 13:26

Conclusos para despacho

25/09/2023, 09:23

Juntada de despacho

25/09/2023, 09:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, À UNANIMIDADE. 1. Existe dever de indenizar quando resta comprovada falha na prestação do serviço em função de operações bancárias realizadas mediante fraude. A jurisprudência pátria também tem entendido que a comprovação de que o empréstimo foi disponibilizado ao consumidor é essencial à aferição da regularidade na contratação. 2. In casu, o Banco Apelado anexou documentos que comprovam a relação negocial havida entre as partes. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade. ACÓRDÃO ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do Eminente Desembargador Relator.

30/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

01/03/2022, 02:06

Juntada de Petição de contrarrazões

26/02/2022, 00:52

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 18/02/2022 23:59.

19/02/2022, 01:49

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/02/2022 23:59.

19/02/2022, 01:49

Publicado Despacho em 10/02/2022.

11/02/2022, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022

11/02/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: :Nome: ZENO SILVA MONTEIRO Endereço: Rua Principal, n 1126, Vila Mimi, RURAL, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Requerido: Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av. Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo nº 0800847-77.2020.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

09/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

08/02/2022, 09:12

Proferido despacho de mero expediente

08/02/2022, 09:12

Conclusos para despacho

07/02/2022, 13:20
Documentos
Despacho
06/03/2020, 16:01
Decisão
08/05/2020, 08:54
Ato Ordinatório
14/05/2020, 11:33
Decisão
01/12/2020, 15:59
Despacho
21/06/2021, 11:59
Despacho
06/07/2021, 21:26
Despacho
19/07/2021, 11:37
Sentença
20/01/2022, 09:08
Despacho
08/02/2022, 09:12
Despacho
27/06/2023, 11:44
Acórdão
29/08/2023, 15:49
Despacho
26/10/2023, 13:26