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0800661-07.2019.8.14.0133

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2019
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
JOSENILDE CAMPELO DA SILVA
CPF 827.***.***-49
Autor
Advogados / Representantes
FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA
OAB/GO 38557Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 10:51

Expedição de Outros documentos.

12/05/2022, 11:12

Juntada de Alvará

12/05/2022, 11:12

Decorrido prazo de JOSENILDE CAMPELO DA SILVA em 23/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:42

Decorrido prazo de JOSENILDE CAMPELO DA SILVA em 22/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022

11/02/2022, 00:29

Publicado Despacho em 10/02/2022.

11/02/2022, 00:29

Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2022.

11/02/2022, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022

11/02/2022, 00:17

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PROCESSO 0800661-07.2019.8.14.0133 DESPACHO R.H. Em face do depósito da condenação realizada pelo réu, cf. certificado pela Secretaria, entendo cumprido o Acórdão e resolvida a obrigação no prazo legal. Fica desde já intimado o autor para, querendo, apresentar no prazo de 10 dias conta corrente para expedição de alvará e levantamento dos valores por meio de TED. Cumpra-se. Intime-se. Marituba, 8 de fevereiro de 2022. GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO

09/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc... CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0800661-07.2019.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal. Em face da comprovação de depósito judicial realizado pelo réu em 19/08/2021 (ID 49642418) e do pedido de cumprimento de sentença, faço os

09/02/2022, 00:00

Juntada de Petição de petição

08/02/2022, 17:51

Expedição de Outros documentos.

08/02/2022, 10:59

Expedição de Outros documentos.

08/02/2022, 10:59

Determinada Requisição de Informações

08/02/2022, 10:59
Documentos
Decisão
24/04/2019, 11:07
Sentença
04/06/2019, 12:28
Sentença
04/06/2019, 19:57
Acórdão
18/10/2021, 10:29
Petição
01/02/2022, 15:53
Ato Ordinatório
08/02/2022, 10:00
Ato Ordinatório
08/02/2022, 10:08
Despacho
08/02/2022, 10:59