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0804212-49.2020.8.14.0039
Procedimento do Juizado Especial CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 20.862,88
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
MARIA ELENA SILVA DOS SANTOS
CPF 712.***.***-63
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/02/2022 23:59.
13/02/2022, 00:41Decorrido prazo de MARIA ELENA SILVA DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.
13/02/2022, 00:41Arquivado Definitivamente
10/02/2022, 08:56Transitado em Julgado em 09/02/2022
10/02/2022, 08:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
26/01/2022, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
26/01/2022, 00:06Publicado Intimação em 26/01/2022.
26/01/2022, 00:06Publicado Intimação em 26/01/2022.
26/01/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: MARIA ELENA SILVA DOS SANTOS Réu: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - Processo n° 0804212-49.2020.8.14.0039 VISTOS Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº. 9.099/95, contudo reservo o direito a fazer breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação obrigação de fazer com danos morais e repetição de indébito, por meio da qual a parte autora combate os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de reserva de margem para cartão (RMC), argumentando que jamais procurou
25/01/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: MARIA ELENA SILVA DOS SANTOS Réu: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - Processo n° 0804212-49.2020.8.14.0039 VISTOS Relatório dispensado, nos termos do art.38, da Lei nº. 9.099/95, contudo reservo o direito a fazer breve resumo dos fatos relevantes. Trata-se de ação obrigação de fazer com danos morais e repetição de indébito, por meio da qual a parte autora combate os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de reserva de margem para cartão (RMC), argumentando que jamais procurou
25/01/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 10:17Expedição de Outros documentos.
24/01/2022, 10:17Julgado improcedente o pedido
24/01/2022, 08:27Conclusos para julgamento
18/06/2021, 09:26Documentos
Despacho
•14/05/2021, 11:18
Despacho
•16/06/2021, 14:41
Sentença
•24/01/2022, 08:27