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0800320-23.2021.8.14.0064
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2021
Valor da Causa
R$ 18.196,39
Orgao julgador
Vara Única de Viseu
Partes do Processo
MARIO MARQUES CORREA
CPF 131.***.***-97
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
PAULO GABRIEL QUADROS TEIXEIRA
OAB/PA 28704•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/03/2022, 13:16Transitado em Julgado em 09/03/2022
21/03/2022, 09:00Decorrido prazo de MARIO MARQUES CORREA em 17/03/2022 23:59.
19/03/2022, 01:01Decorrido prazo de MARIO MARQUES CORREA em 09/03/2022 23:59.
13/03/2022, 02:21Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/03/2022 23:59.
13/03/2022, 02:21Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/03/2022 23:59.
13/03/2022, 02:00Publicado Sentença em 11/02/2022.
11/02/2022, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
11/02/2022, 02:54Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0800320-23.2021.8.14.0064. Reclamação Cível. Classe: Declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Reclamante: MARIO MARQUES CORREA. Reclamado: BANCO PAN S/A. Sentença com resolução de mérito. RELATÓRIO Relatório dispensado nos termos da Lei n° 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de reclamação proposta por Mário Marques Correa em desfavor do Banco PAN S/A. Organizarei a fundamentação da sentença de acordo com os principais pontos da inicial e da respo
10/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 09:25Expedição de Outros documentos.
09/02/2022, 09:25Julgado improcedente o pedido
06/01/2022, 17:07Juntada de Petição de petição
28/12/2021, 20:04Conclusos para julgamento
14/12/2021, 09:49Juntada de Outros documentos
20/11/2021, 00:41Documentos
Decisão
•01/07/2021, 18:03
Ato Ordinatório
•13/07/2021, 10:15
Despacho
•16/11/2021, 14:33
Sentença
•06/01/2022, 17:07
Sentença
•09/02/2022, 09:25