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0800275-72.2021.8.14.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 20.754,88
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
DEONATA PASTANA DA CUNHA
CPF 487.***.***-49
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
22/07/2022, 08:36Transitado em Julgado em 16/03/2022
22/07/2022, 08:33Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/03/2022 23:59.
19/03/2022, 04:24Decorrido prazo de HENRY FELIPE PEREIRA XIMENDES em 16/03/2022 23:59.
19/03/2022, 04:24Publicado Intimação em 25/02/2022.
26/02/2022, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
26/02/2022, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
26/02/2022, 00:14Publicado Intimação em 25/02/2022.
26/02/2022, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DEONATA PASTANA DA CUNHA RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800275-72.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência ajuizada po
24/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DEONATA PASTANA DA CUNHA RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800275-72.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência ajuizada po
24/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 11:58Expedição de Outros documentos.
23/02/2022, 11:58Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
22/02/2022, 11:58Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/02/2022 23:59.
13/02/2022, 03:44Documentos
Decisão
•06/06/2021, 22:44
Despacho
•07/02/2022, 18:26
Sentença
•22/02/2022, 11:58