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0800275-72.2021.8.14.0014

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 20.754,88
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Partes do Processo
DEONATA PASTANA DA CUNHA
CPF 487.***.***-49
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

22/07/2022, 08:36

Transitado em Julgado em 16/03/2022

22/07/2022, 08:33

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/03/2022 23:59.

19/03/2022, 04:24

Decorrido prazo de HENRY FELIPE PEREIRA XIMENDES em 16/03/2022 23:59.

19/03/2022, 04:24

Publicado Intimação em 25/02/2022.

26/02/2022, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022

26/02/2022, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022

26/02/2022, 00:14

Publicado Intimação em 25/02/2022.

26/02/2022, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DEONATA PASTANA DA CUNHA RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800275-72.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência ajuizada po

24/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: DEONATA PASTANA DA CUNHA RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800275-72.2021.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência ajuizada po

24/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

23/02/2022, 11:58

Expedição de Outros documentos.

23/02/2022, 11:58

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

22/02/2022, 11:58

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 10/02/2022 23:59.

13/02/2022, 03:44
Documentos
Decisão
06/06/2021, 22:44
Despacho
07/02/2022, 18:26
Sentença
22/02/2022, 11:58