Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0810237-98.2020.8.14.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 14.365,86
Orgao julgador
Desembargador RICARDO FERREIRA NUNES
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BRADESCO EST UNIF
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
Terceiro
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/05/2022, 08:31

Baixa Definitiva

24/05/2022, 08:31

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/05/2022 23:59.

24/05/2022, 00:11

Decorrido prazo de RAIMUNDO NATAL BARBOSA DE SOUZA em 23/05/2022 23:59.

24/05/2022, 00:11

Publicado Decisão em 02/05/2022.

02/05/2022, 00:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

30/04/2022, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/PA 15.201-A. AGRAVADO: Raimundo Natal Barbosa de Souza SECRETARIA DA 2 ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0810237-98.2020.814.0000 Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá que, nos autos da ação de busca e apreensão (Processo n.º 0801078-18.2018.8.14.0028), “deferiu a liminar de busca e apreensão, mas com ressalvas que o

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 11:36

Prejudicado o recurso

28/04/2022, 11:22

Conclusos para decisão

28/04/2022, 10:01

Cancelada a movimentação processual

28/04/2022, 10:01

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/03/2022 23:59.

12/03/2022, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

15/02/2022, 00:03

Publicado Despacho em 15/02/2022.

15/02/2022, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Por motivo superveniente, julgo-me suspeita de funcionar no presente feito, conforme preceitua o art.145 do NCPC. A redistribuição Belém, de de 2022. DESA.GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora

14/02/2022, 00:00
Documentos
Despacho
11/02/2022, 10:28
Despacho
11/02/2022, 10:39
Decisão
28/04/2022, 11:22
Decisão
28/04/2022, 11:36