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0807179-69.2020.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/09/2020
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
OSMARINA CORREIA MENDES
CPF 247.***.***-53
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/03/2022, 08:45

Juntada de Certidão

16/03/2022, 08:42

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 09/02/2022 23:59.

13/02/2022, 00:41

Decorrido prazo de OSMARINA CORREIA MENDES em 09/02/2022 23:59.

13/02/2022, 00:41

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/02/2022 23:59.

13/02/2022, 00:41

Publicado Intimação em 26/01/2022.

26/01/2022, 00:31

Publicado Intimação em 26/01/2022.

26/01/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022

26/01/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022

26/01/2022, 00:31

Publicado Intimação em 26/01/2022.

26/01/2022, 00:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022

26/01/2022, 00:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Autos nº: 0807179-69.2020.8.14.0006 SENTENÇA VISTOS E ETC. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes. OSMARINA CORREIA MENDES, já qualificada, ajuizou ação de reparação de danos em face do BANCO PAN S/A E BANCO BMG S/A, todos qualificados nos autos. Deixo de apreciar eventuais preliminares suscitadas pela parte demanda, pois o mérito será decidido em seu favor

25/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Autos nº: 0807179-69.2020.8.14.0006 SENTENÇA VISTOS E ETC. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes. OSMARINA CORREIA MENDES, já qualificada, ajuizou ação de reparação de danos em face do BANCO PAN S/A E BANCO BMG S/A, todos qualificados nos autos. Deixo de apreciar eventuais preliminares suscitadas pela parte demanda, pois o mérito será decidido em seu favor

25/01/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Autos nº: 0807179-69.2020.8.14.0006 SENTENÇA VISTOS E ETC. Dispensado o relatório, em atenção ao que dispõe o artigo 38 da Lei 9.099/95, passo a um breve relato dos fatos relevantes. OSMARINA CORREIA MENDES, já qualificada, ajuizou ação de reparação de danos em face do BANCO PAN S/A E BANCO BMG S/A, todos qualificados nos autos. Deixo de apreciar eventuais preliminares suscitadas pela parte demanda, pois o mérito será decidido em seu favor

25/01/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/01/2022, 12:29
Documentos
Decisão
30/09/2020, 19:43
Ato Ordinatório
07/06/2021, 13:36
Despacho
04/10/2021, 12:34
Sentença
14/12/2021, 10:57