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0800093-91.2018.8.14.0014
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2018
Valor da Causa
R$ 29.720,00
Orgao julgador
Vara Única de Capitão Poço
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA
CPF 101.***.***-34
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES
OAB/PA 18060•Representa: ATIVO
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
OAB/MG 63440•Representa: PASSIVO
FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA
OAB/MG 109730•Representa: PASSIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/12/2022, 13:12Transitado em Julgado em 28/11/2022
15/12/2022, 13:12Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 28/11/2022 23:59.
30/11/2022, 19:38Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO REZENDE RODRIGUES em 28/11/2022 23:59.
30/11/2022, 19:38Publicado Intimação em 10/11/2022.
10/11/2022, 04:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 04:34Publicado Intimação em 10/11/2022.
10/11/2022, 04:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
10/11/2022, 04:34Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800093-91.2018.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Bancários] RECLAMANTE: FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Conforme constam nas petições de ID 54853296, 55813503 e 72988751, as partes formularam acordo extrajudicial, que já foi devidamente cumprido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Na situaçã
09/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CAPITÃO POÇO – VARA ÚNICA NUMERO: 0800093-91.2018.8.14.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Bancários] RECLAMANTE: FRANCISCO MOREIRA DE SOUZA RECLAMADO: BANCO BMG S.A. SENTENÇA Conforme constam nas petições de ID 54853296, 55813503 e 72988751, as partes formularam acordo extrajudicial, que já foi devidamente cumprido. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Na situaçã
09/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 18:07Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 18:07Homologada a Transação
03/11/2022, 13:39Conclusos para julgamento
27/10/2022, 13:56Cancelada a movimentação processual
27/10/2022, 13:56Documentos
Decisão
•13/08/2018, 12:07
Despacho
•13/12/2018, 19:00
Sentença
•13/01/2020, 08:53
Decisão
•30/04/2020, 15:33
Petição
•20/09/2021, 10:55
Acórdão
•29/09/2021, 14:50
Petição
•08/02/2022, 13:53
Acórdão
•10/02/2022, 10:42
Sentença
•03/11/2022, 13:39