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0802161-15.2021.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ANTONIO PANTOJA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.

29/09/2022, 05:49

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/09/2022 23:59.

29/09/2022, 05:49

Arquivado Definitivamente

21/09/2022, 13:27

Expedição de Certidão.

21/09/2022, 13:27

Publicado Sentença em 02/09/2022.

02/09/2022, 02:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022

02/09/2022, 02:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO PANTOJA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Contrato n.º:325561388-1 (R$655,68) SENTENÇA Processo n.º 0802161-15.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: Afasto a de AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, pois além da evidente pretensão resistida do requerido na presente demanda, o autor comprovou que formulou reclamação extrajudicial através do s

01/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/08/2022, 08:35

Julgado improcedente o pedido

30/08/2022, 13:30

Conclusos para julgamento

27/04/2022, 08:10

Expedição de Certidão.

27/04/2022, 08:10

Decorrido prazo de ANTONIO PANTOJA DA SILVA em 15/03/2022 23:59.

17/03/2022, 04:15

Publicado Certidão em 17/02/2022.

17/02/2022, 01:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022

17/02/2022, 01:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 15 de fevereiro de 2022. Raimundo More

16/02/2022, 00:00
Documentos
Decisão
08/11/2021, 09:52
Decisão
29/11/2021, 09:40
Sentença
30/08/2022, 13:30
Sentença
31/08/2022, 08:35