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0802161-15.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDesconto em Folha de Pagamento/Benefício PrevidenciárioAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 44.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
BANCO PAN S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ANTONIO PANTOJA DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
29/09/2022, 05:49Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/09/2022 23:59.
29/09/2022, 05:49Arquivado Definitivamente
21/09/2022, 13:27Expedição de Certidão.
21/09/2022, 13:27Publicado Sentença em 02/09/2022.
02/09/2022, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 02:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: ANTONIO PANTOJA DA SILVA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Contrato n.º:325561388-1 (R$655,68) SENTENÇA Processo n.º 0802161-15.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: Afasto a de AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, pois além da evidente pretensão resistida do requerido na presente demanda, o autor comprovou que formulou reclamação extrajudicial através do s
01/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 08:35Julgado improcedente o pedido
30/08/2022, 13:30Conclusos para julgamento
27/04/2022, 08:10Expedição de Certidão.
27/04/2022, 08:10Decorrido prazo de ANTONIO PANTOJA DA SILVA em 15/03/2022 23:59.
17/03/2022, 04:15Publicado Certidão em 17/02/2022.
17/02/2022, 01:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
17/02/2022, 01:13Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 15 de fevereiro de 2022. Raimundo More
16/02/2022, 00:00Documentos
Decisão
•08/11/2021, 09:52
Decisão
•29/11/2021, 09:40
Sentença
•30/08/2022, 13:30
Sentença
•31/08/2022, 08:35