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0802299-79.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 14.573,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ISABEL PEREIRA
CPF 905.***.***-91
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA em 17/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:26Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:26Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 10:52Expedição de Certidão.
16/05/2022, 10:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
03/05/2022, 00:14Publicado Sentença em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802299-79.2021.8.14.0012. RECLAMANTE: ISABEL PEREIRA RECLAMADO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora requereu a desistência da ação. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade judiciária. P. R. I. Arquivem-se. Cametá/PA, datada e assinada eletronicament
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 08:39Extinto o processo por desistência
28/04/2022, 19:23Conclusos para julgamento
06/04/2022, 11:51Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 20:26Publicado Certidão em 18/02/2022.
18/02/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
18/02/2022, 00:33Juntada de Petição de petição
17/02/2022, 23:40Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 16 de fevereiro de 2022. Raimundo More
17/02/2022, 00:00Documentos
Decisão
•16/11/2021, 17:17
Decisão
•15/12/2021, 13:27
Sentença
•28/04/2022, 19:23
Sentença
•29/04/2022, 08:39