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0802299-79.2021.8.14.0012

Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 14.573,80
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
ISABEL PEREIRA
CPF 905.***.***-91
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ISABEL PEREIRA em 17/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:26

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:26

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 10:52

Expedição de Certidão.

16/05/2022, 10:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022

03/05/2022, 00:14

Publicado Sentença em 03/05/2022.

03/05/2022, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0802299-79.2021.8.14.0012. RECLAMANTE: ISABEL PEREIRA RECLAMADO: BANCO PAN S/A. SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte autora requereu a desistência da ação. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas, em razão da gratuidade judiciária. P. R. I. Arquivem-se. Cametá/PA, datada e assinada eletronicament

02/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 08:39

Extinto o processo por desistência

28/04/2022, 19:23

Conclusos para julgamento

06/04/2022, 11:51

Juntada de Petição de petição

09/03/2022, 20:26

Publicado Certidão em 18/02/2022.

18/02/2022, 00:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022

18/02/2022, 00:33

Juntada de Petição de petição

17/02/2022, 23:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 16 de fevereiro de 2022. Raimundo More

17/02/2022, 00:00
Documentos
Decisão
16/11/2021, 17:17
Decisão
15/12/2021, 13:27
Sentença
28/04/2022, 19:23
Sentença
29/04/2022, 08:39