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0802355-15.2021.8.14.0012
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 22.754,68
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
MARIA DO CARMO COSTA
CPF 032.***.***-53
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA em 19/09/2022 23:59.
29/09/2022, 05:49Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 19/09/2022 23:59.
29/09/2022, 05:49Arquivado Definitivamente
21/09/2022, 13:30Expedição de Certidão.
21/09/2022, 13:29Publicado Sentença em 02/09/2022.
02/09/2022, 02:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
02/09/2022, 02:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: MARIA DO CARMO COSTA REQUERIDO: BANCO PAN S/A. Contrato n.º 318800299-6 (R$ 2.866,14) SENTENÇA Processo n.º 0802355-15.2021.8.14.0012 Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 1- PRELIMINARES: Rejeito as preliminares suscitadas na contestação pelas razões a seguir: REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA, porquanto o CPC, em seu art. 99, §§ 2º a 4º, dispõe que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão da gratuidade, presumindo a
01/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/08/2022, 08:35Julgado improcedente o pedido
30/08/2022, 13:31Conclusos para julgamento
27/04/2022, 08:15Expedição de Certidão.
27/04/2022, 08:15Decorrido prazo de MARIA DO CARMO COSTA em 16/03/2022 23:59.
18/03/2022, 02:36Juntada de Petição de petição
18/02/2022, 00:40Publicado Certidão em 18/02/2022.
18/02/2022, 00:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
18/02/2022, 00:33Documentos
Decisão
•18/11/2021, 11:06
Decisão
•15/12/2021, 13:05
Sentença
•30/08/2022, 13:31
Sentença
•31/08/2022, 08:35