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0800090-34.2020.8.14.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/03/2020
Valor da Causa
R$ 21.224,64
Orgao julgador
Vara Única de Prainha
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA RAIMUNDA MENDONCA ESQUERDO
CPF 702.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/04/2022, 17:23Expedição de Certidão.
01/04/2022, 17:21Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 16/03/2022 23:59.
18/03/2022, 02:31Juntada de Petição de petição
21/02/2022, 11:57Publicado Sentença em 18/02/2022.
18/02/2022, 02:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
18/02/2022, 02:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA RAIMUNDA MENDONCA ESQUERDO Polo Passivo: REU: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE PRAINHA Processo n° 0800090-34.2020.8.14.0090 Classe PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] Polo Ativo: Cuida-se de Cumprimento de Sentença, na qual consta o comprovante de pagamento realizado pelo executado no valor integral do débito, encerra
17/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 13:56Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/02/2022, 09:06Conclusos para julgamento
25/01/2022, 13:16Expedição de Certidão.
25/01/2022, 13:13Juntada de Alvará
25/01/2022, 12:55Juntada de Petição de petição
10/01/2022, 11:02Juntada de Petição de petição
07/01/2022, 16:41Proferidas outras decisões não especificadas
16/12/2021, 11:23Documentos
Decisão
•17/03/2020, 11:33
Despacho
•14/07/2020, 14:28
Despacho
•14/07/2020, 15:32
Sentença
•14/09/2020, 07:23
Sentença
•16/09/2020, 13:54
Sentença
•16/09/2020, 13:55
Decisão
•07/10/2020, 08:59
Decisão
•08/10/2020, 11:50
Acórdão
•29/09/2021, 14:50
Decisão
•16/12/2021, 11:23
Sentença
•15/02/2022, 09:06
Sentença
•16/02/2022, 13:56