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0800559-16.2022.8.14.0024
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 57.362,39
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
BANCO PAN S/A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA RITA FEITOSA CAMPOS em 07/04/2022 23:59.
09/04/2022, 02:15Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 01:43Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/04/2022 23:59.
09/04/2022, 01:33Arquivado Definitivamente
08/04/2022, 09:59Transitado em Julgado em 07/04/2022
08/04/2022, 09:58Publicado Intimação em 17/03/2022.
17/03/2022, 00:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
17/03/2022, 00:29Publicado Sentença em 16/03/2022.
16/03/2022, 04:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 04:13Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800559-16.2022.8.14.0024. SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da insuficiência de recursos afirmada na inicial. É a síntese do necessário. Doravante, deci
16/03/2022, 00:00Expedição de Certidão.
15/03/2022, 09:37Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 09:35Expedição de Outros documentos.
15/03/2022, 09:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0800559-16.2022.8.14.0024. SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da insuficiência de recursos afirmada na inicial. É a síntese do necessário. Doravante, deci
15/03/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 19:41Documentos
Sentença
•14/03/2022, 19:41