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0866125-85.2021.8.14.0301
Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 22.120,35
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 11:00Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
21/03/2023, 15:51Juntada de Certidão
21/03/2023, 15:51Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
21/03/2023, 13:36Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2023, 13:36Transitado em Julgado em 04/02/2023
21/03/2023, 13:36Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/02/2023 23:59.
10/02/2023, 06:51Decorrido prazo de Maria Jose Lima Costa em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:52Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/01/2023 23:59.
31/01/2023, 03:52Publicado Sentença em 02/12/2022.
02/12/2022, 04:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
02/12/2022, 04:26Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.: 0866125-85.2021.8.14.0301 - Sentença - VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO PAN S/A em face de MARIA JOSÉ LIMA COSTA, todos qualificados nos autos da ação em epígrafe. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, considerando a necessidade de apresentação do original do contrato avençado entre as partes, documento essencial à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial, conforme decisão (ID 49068729). Devidamente
01/12/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 09:47Expedição de Outros documentos.
30/11/2022, 09:47Indeferida a petição inicial
30/11/2022, 09:47Documentos
Decisão
•02/02/2022, 10:16
Decisão
•16/02/2022, 23:38
Sentença
•30/11/2022, 09:47