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0866125-85.2021.8.14.0301

Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 22.120,35
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/SC 7629Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/07/2023, 11:00

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

21/03/2023, 15:51

Juntada de Certidão

21/03/2023, 15:51

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

21/03/2023, 13:36

Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

21/03/2023, 13:36

Transitado em Julgado em 04/02/2023

21/03/2023, 13:36

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 03/02/2023 23:59.

10/02/2023, 06:51

Decorrido prazo de Maria Jose Lima Costa em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 03:52

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 30/01/2023 23:59.

31/01/2023, 03:52

Publicado Sentença em 02/12/2022.

02/12/2022, 04:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022

02/12/2022, 04:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº.: 0866125-85.2021.8.14.0301 - Sentença - VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO PAN S/A em face de MARIA JOSÉ LIMA COSTA, todos qualificados nos autos da ação em epígrafe. A parte autora foi intimada para emendar a petição inicial, considerando a necessidade de apresentação do original do contrato avençado entre as partes, documento essencial à propositura da presente demanda, sob pena de indeferimento da exordial, conforme decisão (ID 49068729). Devidamente

01/12/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/11/2022, 09:47

Expedição de Outros documentos.

30/11/2022, 09:47

Indeferida a petição inicial

30/11/2022, 09:47
Documentos
Decisão
02/02/2022, 10:16
Decisão
16/02/2022, 23:38
Sentença
30/11/2022, 09:47