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0807102-90.2018.8.14.0051

Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2018
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Partes do Processo
ELIZANGELA RABELO DA SILVA
CPF 636.***.***-15
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Juntada de Petição de petição

03/03/2022, 16:03

Arquivado Definitivamente

24/02/2022, 14:04

Ato ordinatório praticado

24/02/2022, 14:02

Juntada de Petição de petição

15/02/2022, 16:02

Publicado Alvará em 15/02/2022.

15/02/2022, 01:08

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022

15/02/2022, 01:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ELIZANGELA RABELO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0807102-90.2018.8.14.0051 Intime-se a parte autora, caso a

14/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/02/2022, 11:11

Juntada de Decisão

11/02/2022, 11:11

Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/02/2022, 12:19

Juntada de Petição de petição

10/02/2022, 11:55

Juntada de Petição de petição

09/02/2022, 09:50

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/01/2022, 13:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Conselheiro Furtado, N°. 2949, São Brás, Belém-PA. CEP: 66.063-060. Fone: (91) 3250-8310. INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 24 de janeiro de 2022. ______________________________

25/01/2022, 00:00
Documentos
Decisão
08/10/2018, 13:46
Despacho
05/02/2019, 11:26
Sentença
25/10/2019, 13:39
Decisão
18/09/2020, 12:24
Decisão
07/01/2022, 16:30
Petição
17/01/2022, 13:05