Voltar para busca
0807102-90.2018.8.14.0051
Cumprimento de sentençaCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2018
Valor da Causa
R$ 19.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém
Processos relacionados
Partes do Processo
ELIZANGELA RABELO DA SILVA
CPF 636.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
07/06/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
03/03/2022, 16:03Arquivado Definitivamente
24/02/2022, 14:04Ato ordinatório praticado
24/02/2022, 14:02Juntada de Petição de petição
15/02/2022, 16:02Publicado Alvará em 15/02/2022.
15/02/2022, 01:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
15/02/2022, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ELIZANGELA RABELO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: FLAVIO ALMEIDA GONCALVES REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES DECISÃO 01. Analisando os presentes autos constata-se que consta depósito do valor da condenação, com concordância da parte autora. 02. Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0807102-90.2018.8.14.0051 Intime-se a parte autora, caso a
14/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 11:11Juntada de Decisão
11/02/2022, 11:11Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/02/2022, 12:19Juntada de Petição de petição
10/02/2022, 11:55Juntada de Petição de petição
09/02/2022, 09:50Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2022, 13:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Conselheiro Furtado, N°. 2949, São Brás, Belém-PA. CEP: 66.063-060. Fone: (91) 3250-8310. INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam. Belém/PA, 24 de janeiro de 2022. ______________________________
25/01/2022, 00:00Documentos
Decisão
•08/10/2018, 13:46
Despacho
•05/02/2019, 11:26
Sentença
•25/10/2019, 13:39
Decisão
•18/09/2020, 12:24
Decisão
•07/01/2022, 16:30
Petição
•17/01/2022, 13:05