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0801571-74.2021.8.14.0000
Agravo de InstrumentoCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desembargadora GLEIDE PEREIRA DE MOURA
Partes do Processo
MANOEL EVANDRO ARANHA DA SILVA
CPF 440.***.***-49
BANCO BANAMERICANO SA
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
BANCO PAN S.A
Advogados / Representantes
EDERSON ANTUNES GAIA
OAB/PA 22675•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 09:16Baixa Definitiva
18/03/2022, 09:15Decorrido prazo de MANOEL EVANDRO ARANHA DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
18/03/2022, 00:10Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/03/2022 23:59.
16/03/2022, 00:13Publicado Decisão em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/02/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: MANOEL EVANDRO ARANHA DA SILVA ADVOGADO: EDERSON ANTUNES GAIA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. RELATORA: DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA: SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO – 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801571-74.2021.8.14.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por MANOEL EVANDRO ARANHA DA SILVA, nos autos de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN S.A., em face do ora agravante. A decisão agravada foi a que deferiu l
18/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 09:36Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 09:36Prejudicado o recurso
17/02/2022, 09:25Conclusos para decisão
15/02/2022, 13:50Cancelada a movimentação processual
15/02/2022, 13:50Juntada de Ofício
08/11/2021, 10:02Juntada de Petição de documento de comprovação
07/10/2021, 18:05Juntada de Petição de petição
07/10/2021, 18:04Documentos
Documento de Comprovação
•01/03/2021, 11:17
Decisão
•26/07/2021, 12:18
Decisão
•26/07/2021, 12:55
Decisão
•17/02/2022, 09:25
Decisão
•17/02/2022, 09:36