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0822017-68.2021.8.14.0301

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 34.248,90
Orgao julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
WENDEL MAIA DA SILVA
CPF 687.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

31/03/2026, 14:34

Juntada de decisão

27/03/2026, 15:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos 1. Em sede de juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, caput CPC[1]); 2. Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos, tendo em mira que a parte apelada não apresentou contrarrazões (Id. 10566687); 3. Intimem-se, com a advertência de que eventual insurgênc

12/01/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

08/08/2022, 11:09

Juntada de Certidão

08/08/2022, 11:06

Decorrido prazo de WENDEL MAIA DA SILVA em 15/07/2022 23:59.

21/07/2022, 18:43

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/07/2022 23:59.

21/07/2022, 18:31

Publicado Despacho em 13/06/2022.

13/06/2022, 03:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2022

12/06/2022, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo n. 0822017-68.2021.8.14.0301 DESPACHO Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Cumpra-se. Belém/PA, 16 de maio de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Em

10/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

09/06/2022, 21:11

Proferido despacho de mero expediente

16/05/2022, 12:16

Conclusos para despacho

16/05/2022, 11:58

Juntada de certidão

16/05/2022, 11:57

Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/05/2022 23:59.

15/05/2022, 00:33
Documentos
Decisão
05/04/2021, 19:48
Decisão
06/04/2021, 08:23
Despacho
12/04/2021, 10:55
Despacho
12/05/2021, 13:38
Ato Ordinatório
12/05/2021, 13:40
Ato Ordinatório
12/05/2021, 13:40
Decisão
02/08/2021, 19:22
Decisão
09/08/2021, 13:05
Sentença
16/02/2022, 20:53
Sentença
17/02/2022, 09:50
Sentença
11/04/2022, 15:29
Sentença
12/04/2022, 15:55
Despacho
16/05/2022, 12:16
Despacho
09/06/2022, 21:11
Decisão
11/01/2023, 10:18