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0800120-49.2020.8.14.0032

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2020
Valor da Causa
R$ 42.367,80
Orgao julgador
Vara Única de Monte Alegre
Partes do Processo
MARIA ANTONIA RODRIGUES VIEIRA
CPF 699.***.***-20
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

20/06/2022, 13:37

Publicado Despacho em 28/04/2022.

28/04/2022, 00:45

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 00:45

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0800120-49.2020.8.14.0032 Nome: MARIA ANTONIA RODRIGUES VIEIRA Endereço: RUA PEDRO SAMPAIO, 395, CURAXI, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: OTACILIO DE JESUS CANUTO OAB: PA12633 Endereço: desconhecido Advogado: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 Endereço: AVENIDA 15 DE M

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 09:49

Determinação de arquivamento

26/04/2022, 09:49

Conclusos para despacho

20/04/2022, 20:11

Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES VIEIRA em 28/03/2022 23:59.

01/04/2022, 04:10

Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 25/03/2022 23:59.

26/03/2022, 04:28

Juntada de Petição de petição

11/03/2022, 11:24

Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2022.

07/03/2022, 02:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2022

05/03/2022, 01:07

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 162, §4º do CPC e artigo 93, XIV da CF/88 e com fundamento no Art. 1º, §2º, do Provimento 006/2006 – CJRMB, que regulamentou a prática de atos de mero expediente, sem conteúdo decisório, cuja aplicabilidade foi estendida às Comarcas do interior através do Provimento 006/2009 – CJCI, considerando o retorno dos autos da Instância Superior, FAÇO INTIMAÇÃO das partes, através de seu advogado, para fazerem os requerimentos pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias.

04/03/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

03/03/2022, 16:42
Documentos
Decisão
22/04/2020, 15:16
Despacho
02/09/2020, 16:15
Sentença
18/03/2021, 12:06
Decisão
15/06/2021, 14:37
Acórdão
27/10/2021, 09:28
Sentença
24/01/2022, 12:48
Ato Ordinatório
03/03/2022, 16:41
Ato Ordinatório
03/03/2022, 16:42
Despacho
26/04/2022, 09:49