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0802791-43.2022.8.14.0301

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ROSIVALDO DA COSTA SILVA
CPF 646.***.***-15
Autor
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO PAN S.A.
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/03/2022, 13:12

Expedição de Certidão.

18/03/2022, 13:12

Decorrido prazo de ROSIVALDO DA COSTA SILVA em 10/03/2022 23:59.

18/03/2022, 03:08

Publicado Sentença em 21/02/2022.

21/02/2022, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022

19/02/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSIVALDO DA COSTA SILVA REU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0802791-43.2022.8.14.0301 Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95), decido. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c danos morais e tutela de urgência. Pretende a parte autora a declaração de inexistência de débit

18/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

17/02/2022, 10:25

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

17/02/2022, 08:55

Conclusos para julgamento

11/02/2022, 15:04

Cancelada a movimentação processual

11/02/2022, 15:04

Distribuído por sorteio

20/01/2022, 16:28

Audiência Conciliação designada para 07/04/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.

20/01/2022, 16:28
Documentos
Sentença
17/02/2022, 08:55
Sentença
17/02/2022, 10:25