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0802791-43.2022.8.14.0301
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2022
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
ROSIVALDO DA COSTA SILVA
CPF 646.***.***-15
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2022, 13:12Expedição de Certidão.
18/03/2022, 13:12Decorrido prazo de ROSIVALDO DA COSTA SILVA em 10/03/2022 23:59.
18/03/2022, 03:08Publicado Sentença em 21/02/2022.
21/02/2022, 00:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
19/02/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ROSIVALDO DA COSTA SILVA REU: BANCO PAN S/A. SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas. Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0802791-43.2022.8.14.0301 Vistos, etc. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95), decido. Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c danos morais e tutela de urgência. Pretende a parte autora a declaração de inexistência de débit
18/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
17/02/2022, 10:25Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
17/02/2022, 08:55Conclusos para julgamento
11/02/2022, 15:04Cancelada a movimentação processual
11/02/2022, 15:04Distribuído por sorteio
20/01/2022, 16:28Audiência Conciliação designada para 07/04/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
20/01/2022, 16:28Documentos
Sentença
•17/02/2022, 08:55
Sentença
•17/02/2022, 10:25