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0004270-12.2019.8.14.0107
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2019
Valor da Causa
R$ 22.457,24
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu
Processos relacionados
Partes do Processo
CICERO MARQUES DA SILVA
CPF 224.***.***-34
BANCO BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/06/2023, 10:20Ato ordinatório praticado
27/04/2023, 13:31Expedição de Outros documentos.
27/04/2023, 13:31Juntada de petição
27/04/2023, 07:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: CICERO MARQUES DA SILVA Advogado(s) do reclamante: THAYNA JAMYLLY DA SILVA GOMES APELADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA RELATORA: Desembargadora MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO DECISÃO MONOCRÁTICA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE DOM ELISEU APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº: 0004270-12.2019.8.14.0107
30/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO APELANTE: CICERO MARQUES DA SILVA Advogada: Dra. Thayna Jamylly da Silva Gomes, OAB/PA nº 27.106-A. APELADO: BANCO BMG SA Advogado: Dr. Fernando Moreira Drummond Teixeira, OAB/MG nº 108.112. RELATORA: DESª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1- Em juízo de admissibilidade recursal único (CPC, art. 1.010, § 3º), verifico a priori a presença dos pressupostos recursais 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL N. º 0004270-12.2019.8.14.0107 JUÍZO DE ORIGEM: VARA ÚNICA DE DOM ELISEU
01/07/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
21/03/2022, 08:13Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/03/2022 23:59.
19/03/2022, 01:46Juntada de Petição de contrarrazões
18/03/2022, 17:15Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2022.
22/02/2022, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
22/02/2022, 00:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0004270-12.2019.8.14.0107. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Diogo Bonfim Fernandez, Juiz(a) de Direito desta Comarca, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Dom Eliseu/PA, 18 de fevereiro de 2
21/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/02/2022, 08:20Ato ordinatório praticado
18/02/2022, 08:19Juntada de Petição de apelação
17/02/2022, 18:42Documentos
Ato Ordinatório
•20/10/2021, 13:46
Ato Ordinatório
•28/10/2021, 08:19
Sentença
•17/01/2022, 09:18
Ato Ordinatório
•18/02/2022, 08:19
Ato Ordinatório
•18/02/2022, 08:20
Decisão
•30/06/2022, 12:42
Decisão
•30/06/2022, 12:50
Decisão
•29/03/2023, 14:10
Decisão
•29/03/2023, 14:12
Ato Ordinatório
•27/04/2023, 13:31