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0012275-62.2015.8.14.0301
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2015
Valor da Causa
R$ 39.600,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/03/2023, 10:02Transitado em Julgado em 20/09/2021
17/03/2023, 10:02Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO EPHIMA DE CASTRO em 10/11/2022 23:59.
11/11/2022, 20:30Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 08/11/2022 23:59.
09/11/2022, 08:32Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO EPHIMA DE CASTRO em 07/11/2022 23:59.
09/11/2022, 07:13Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S/A em 07/11/2022 23:59.
09/11/2022, 07:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
06/10/2022, 00:03Publicado Despacho em 06/10/2022.
06/10/2022, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Despacho Ante a sentença homologatória de acordo, sem custas remanescentes nos termos do art. 90 do CPC. Certifique o trânsito em julgado da sentença e após arquive-se os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Belém, 30 de setembro de 2022. CÉLIO PETRÔNIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito
05/10/2022, 00:00Proferido despacho de mero expediente
04/10/2022, 08:15Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 08:15Expedição de Outros documentos.
04/10/2022, 08:15Conclusos para despacho
30/09/2022, 12:52Expedição de Certidão.
30/09/2022, 12:51Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO EPHIMA DE CASTRO em 11/02/2022 23:59.
13/02/2022, 04:45Documentos
Petição Inicial
•21/01/2022, 21:05
Documento de Migração
•21/01/2022, 21:05
Ato Ordinatório
•25/01/2022, 07:49
Ato Ordinatório
•25/01/2022, 07:49
Despacho
•04/10/2022, 08:15