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0002907-56.2014.8.14.0077

Procedimento Comum CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2014
Valor da Causa
R$ 28.813,40
Orgao julgador
Vara Única de Anajás
Partes do Processo
MARIA TEREZA FONSECA DA SILVA
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
BMG
Terceiro
BANCO BMG
Terceiro
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/03/2022, 12:49

Juntada de ato ordinatório

21/03/2022, 12:48

Transitado em Julgado em 18/03/2022

21/03/2022, 12:48

Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 18/03/2022 23:59.

19/03/2022, 01:30

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2022 23:59.

19/03/2022, 01:30

Publicado Intimação em 22/02/2022.

22/02/2022, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022

22/02/2022, 01:44

Publicado Intimação em 22/02/2022.

22/02/2022, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022

22/02/2022, 01:44

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: Nome: MARIA TEREZA FONSECA DA SILVA REQUERIDO: Nome: BANCO VOTORANTIM DECISÃO Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA PROCESSO Nº: 0002907-56.2014.8.14.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Trata-se de requerimento da parte demandada para revogar a liminar anteriormente concedida, pois a autora encontra-se amparada pela decisão, não podendo ter seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito. Analisando os autos,

21/02/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: Nome: MARIA TEREZA FONSECA DA SILVA REQUERIDO: Nome: BANCO VOTORANTIM DECISÃO Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ANAJÁS/PA PROCESSO Nº: 0002907-56.2014.8.14.0077 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] Trata-se de requerimento da parte demandada para revogar a liminar anteriormente concedida, pois a autora encontra-se amparada pela decisão, não podendo ter seu nome negativado nos órgãos restritivos de crédito. Analisando os autos,

21/02/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/02/2022, 12:14

Expedição de Outros documentos.

18/02/2022, 12:14

Proferidas outras decisões não especificadas

28/12/2021, 11:31

Cancelada a movimentação processual

22/12/2021, 20:11
Documentos
Sentença
14/10/2021, 11:17
Decisão
28/12/2021, 11:31
Ato Ordinatório
21/03/2022, 12:48