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0007131-36.2013.8.14.0024
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2013
Valor da Causa
R$ 134.004,66
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ERONIZA GLAUCEA GOMES PONTES
CPF 634.***.***-72
A S CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
SAIMON DOUGLAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CPF 719.***.***-68
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: ATIVO
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/PR 25731•Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541•Representa: ATIVO
SEMIR FELIX ALBERTONI
OAB/PA 4227•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos.
30/08/2024, 14:11Juntada de Petição de petição
03/05/2024, 00:33Arquivado Definitivamente
27/04/2023, 16:33Expedição de Certidão.
27/04/2023, 16:33Decorrido prazo de A S CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:03Decorrido prazo de SAIMON DOUGLAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:03Decorrido prazo de PAULO GILSON PONTES em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:03Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:03Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:03Decorrido prazo de APARECIDO CAVALCANTE em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:03Decorrido prazo de ERONIZA GLAUCEA GOMES PONTES em 13/03/2023 23:59.
14/03/2023, 11:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
15/02/2023, 03:12Publicado Sentença em 15/02/2023.
15/02/2023, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0007131-36.2013.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como u
14/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
13/02/2023, 13:40Documentos
Despacho
•03/02/2022, 15:49
Despacho
•18/02/2022, 13:50
Decisão
•14/07/2022, 15:36
Decisão
•19/07/2022, 15:19
Decisão
•22/11/2022, 10:23
Sentença
•13/02/2023, 13:40