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0007131-36.2013.8.14.0024

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2013
Valor da Causa
R$ 134.004,66
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
CNPJ 05.***.***.0001-29
Autor
ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Terceiro
ERONIZA GLAUCEA GOMES PONTES
CPF 634.***.***-72
Reu
A S CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA
Reu
SAIMON DOUGLAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
CPF 719.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: ATIVO
MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA
OAB/PR 25731Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541Representa: ATIVO
SEMIR FELIX ALBERTONI
OAB/PA 4227Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

30/08/2024, 14:11

Juntada de Petição de petição

03/05/2024, 00:33

Arquivado Definitivamente

27/04/2023, 16:33

Expedição de Certidão.

27/04/2023, 16:33

Decorrido prazo de A S CONSULTORIA E PROJETOS AMBIENTAIS LTDA em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:03

Decorrido prazo de SAIMON DOUGLAS CAVALCANTE DE OLIVEIRA em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:03

Decorrido prazo de PAULO GILSON PONTES em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:03

Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:03

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:03

Decorrido prazo de APARECIDO CAVALCANTE em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:03

Decorrido prazo de ERONIZA GLAUCEA GOMES PONTES em 13/03/2023 23:59.

14/03/2023, 11:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

15/02/2023, 03:12

Publicado Sentença em 15/02/2023.

15/02/2023, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0007131-36.2013.8.14.0024. SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos. Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Doravante, decido. Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como u

14/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

13/02/2023, 13:40
Documentos
Despacho
03/02/2022, 15:49
Despacho
18/02/2022, 13:50
Decisão
14/07/2022, 15:36
Decisão
19/07/2022, 15:19
Decisão
22/11/2022, 10:23
Sentença
13/02/2023, 13:40