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0018761-41.2016.8.14.0006
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2016
Valor da Causa
R$ 17.956,66
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/11/2022, 12:23Transitado em Julgado em 23/11/2022
23/11/2022, 10:20Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 22/11/2022 23:59.
23/11/2022, 10:08Juntada de Petição de petição
27/10/2022, 13:40Publicado Intimação em 25/10/2022.
25/10/2022, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 00:38Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0018761-41.2016.8.14.0006. AUTORA: BANCO PAN S/A. PARTE RÉ: MARCOS JOSE PAIVA DA SILVA. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PARTE Vistos, etc... I – Relatório Trata-se de “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO” envolvendo as Partes acima mencionadas. em que os autos foram migrados do processo impresso (físico) para o sistema eletrônico - Certidão de Migração ID 30208208. A Pa
21/10/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
20/10/2022, 10:04Extinto o processo por ausência das condições da ação
19/10/2022, 14:19Conclusos para julgamento
26/09/2022, 09:03Juntada de Certidão
26/09/2022, 09:00Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/06/2022 23:59.
15/06/2022, 06:11Juntada de identificação de ar
15/06/2022, 06:11Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/05/2022, 11:05Juntada de Carta
31/05/2022, 11:04Documentos
Documento de Migração
•23/07/2021, 12:47
Documento de Migração
•23/07/2021, 12:47
Ato Ordinatório
•25/01/2022, 09:09
Ato Ordinatório
•25/01/2022, 09:09
Sentença
•19/10/2022, 14:19